Comunicado:
Prezadas, prezados e prezades,
É com grande prazer que anunciamos a chamada para as bolsas da Sociedade Brasileira de Herpetologia (SBH) para participação no XI Congresso Brasileiro de Herpetologia, a ser realizado em Manaus/AM, de 25 a 29 de agosto de 2025. Este ano a SBH vai oferecer quatro bolsas (duas para graduandos e duas para pós-graduandos, ou recém concluintes dessas modalidades) para cada uma das cinco regiões do Brasil, totalizando 20 bolsas, no valor de R$ 2.000,00 cada.
I - Sobre as inscrições
O período de inscrições será de 01/02/2025 a 15/05/2025. Para se inscrever, as pessoas interessadas deverão preencher o formulário disponível em: https://forms.gle/JciAkKkRofszX8ca9
II - Sobre os pré-requisitos para candidatura
Para se candidatar à bolsa, a pessoa deve, obrigatoriamente:
a) estar regularmente matriculada em um curso de graduação ou pós-graduação em instituição de ensino superior ou pesquisa, ou ter concluído o curso há no máximo dois anos (desde que não possuam vínculo empregatício). Será necessário anexar um comprovante de matrícula ou de conclusão de curso;
b) ter submetido pelo menos um resumo ao XI CBH (necessário anexar o comprovante de submissão);
c) não possuir outro tipo de auxílio para participar do XI CBH;
d) não residir em Manaus e arredores (ou seja, deve ser necessário que a verba da bolsa seja destinada para custear prioritariamente transporte/hospedagem)
III - Sobre os critérios de seleção
A seleção das pessoas que receberão o auxílio será feita com o objetivo de priorizar minorias sociais. Neste sentido, serão observados os seguintes critérios para pontuações, sendo eles:
a) Renda per capita familiar, conforme calculada pelo IBGE, ou seja, soma dos rendimentos mensais do todos os moradores de um domicílio, dividido pelo número total de pessoas. Às pessoas com renda per capita familiar inferior a um salário-mínimo (R$ 1.518,00) serão atribuídos 03 (três) pontos e às com renda per capita familiar entre um salário-mínimo (R$ 1.518,00) e R$ 3.300,00 (classes D/E de acordo com o IBGE), serão atribuídos 2 pontos. Pessoas com renda per capita familiar acima desse valor, não pontuarão;
b) Se identificar como sendo do sexo feminino (1 ponto);
c) Ser mãe (1 ponto);
d) Ser mãe solo ou pai solo (1 ponto);
e) Classificação étnico-racial, segundo o IBGE, ou seja, identificar-se como pessoa Branca, Preta, Parda, Amarela, Indígena (1 ponto, exceto pessoas brancas);
f) Se identificar como LGBTQIAPN+ (1 ponto)
g) Ser Pessoa com Deficiência (PCD) conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.416, de 6 de Julho de 2015) (1 ponto) *
Ressaltamos que todas essas perguntas terão a opção ?prefiro não responder? caso a pessoa não se sinta confortável a fornecer tal informação. Ressaltamos, entretanto, que nesse caso não será possível pontuar de tal resposta.
IV - Sobre a avaliação e o sigilo
A atribuição da pontuação ficará a cargo da Diretoria da SBH, que se compromete em manter o sigilo das informações fornecidas. A avaliação, será, portanto, feita de forma anônima, de modo que os avaliadores não saberão a identidade do(a) candidato(a). Para tanto, será designada, dentre as membras da Diretoria da SBH, uma presidente da banca avaliadora, que ficará responsável por reunir os formulários. Será retirada a identificação da pessoa do formulário de candidatura, atribuindo a ele um código.
A comissão avaliadora (composta pelas outras quatro membras da Diretoria da SBH) terá acesso somente às respostas e ao código, sem saber, portanto, a identificação da pessoa que o respondeu. A avaliação será constituída, portanto, pela somatória dos pontos atribuídos às questões constantes do formulário.
V ? Sobre os critérios para desempate
Em caso de empate na classificação, serão adotados os seguintes critérios para desempate, na ordem que segue:
a) Maior pontuação na categoria renda per capita familiar;
b) Menor prazo para conclusão do curso;
c) Maior idade;
d) Sorteio.
VI - Sobre a veracidade das informações fornecidas
Os(as) candidatos(as) ao auxílio se comprometem com a veracidade das informações fornecidas durante todo o processo de seleção e atribuição das bolsas.
A SBH acredita e confia na boa fé das pessoas, não sendo necessária a comprovação das condições informadas. No entanto, as pessoas contempladas com as bolsas assinarão um termo de outorga, onde se comprometem com a veracidade das informações fornecidas ao longo de todo o processo de candidatura e usofruto da bolsa. Eventuais fraudes poderão levar ao cancelamento do auxílio, além de responsabilização legal e jurídica.
VII - Sobre a classificação
A comissão avaliadora encaminhará à presidente as notas (que não terá conhecimento sobre as respostas do formulário) e esta ficará encarregada de divulgar a classificação final, a ser disponibilizada no site da SBH. A classificação será feita com base nas pontuações, de modo que os dois (as duas) candidatos(as) de graduação ou pós-graduação de cada região com as maiores pontuações serão classificados(as). Na classificação final constará apenas os nomes dos(as) contemplados(as), em ordem alfabética, sem qualquer menção às pontuações para evitar exposição.
VIII - Sobre a atribuição da bolsa
Uma vez divulgada a classificação final, a SBH entrará em contato com as pessoas contempladas, para que assinem o termo de outorga, contendo as informações referentes ao recurso ofertado, e comprometendo-se com a veracidade das informações fornecidas ao longo de todo o processo de candidatura e atribuição da bolsa. Neste documento, os(as) contemplados(as) deverão informar um código pix para onde a verba será transferida em um período máximo de 05 (cinco) dias úteis após o envio do termo assinado pelo candidato à SBH.
Essa assinatura deverá ser feita utilizando-se o portal gov.br, devido à certificação digital. Após o recebimento do pix, será solicitado, ainda, que os(as) contemplados(as) enviem um recibo padrão assinado, que será encaminhado a eles(as) pela SBH.
Atenciosamente,
Sociedade Brasileira de Herpetologia
Acesse o edital em PDF aqui